A cobrança de passagens é compatível com as atividades de motorista de transporte coletivo. Com esse entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho aceitou recurso da Caprichosa Auto Ônibus, do Rio de Janeiro e a isentou de pagar acúmulo de função a um ex-funcionário.
Em sua reclamação trabalhista, o autor narrou que trabalhou na empresa por cerca de um ano e meio e que, embora contratado como motorista, trabalhava ao mesmo tempo como cobrador. Em reforço à alegação, o trabalhador sustentou que, além de cobrar as passagens, tinha que no fim do turno informar a empresa o total arrecadado, e caso desse alguma diferença, o desconto era retirado do próprio salário.
Em defesa, a Caprichosa informou que o acúmulo não seria devido, pois as funções exercidas pelo motorista eram compatíveis com a sua categoria profissional e executadas dentro da mesma jornada de trabalho.
O TRT-1, que entendeu pela acumulação, observou que a ilicitude ocorreu quando o empregador, ao contratar o motorista, ajustou um salário em virtude da função contratada, porém, obrigou o motorista a exercer também a função de cobrador, mas sem a contraprestação de um complemento salarial, “demonstrando um autêntico desequilíbrio contratual”.
Sem acúmulo
Ao analisar o recurso da empresa ao TST, a relatora, ministra Dora Maria da Costa, explicou que o parágrafo único do artigo 456 da CLT orienta que, na falta de prova ou cláusula expressa, entende-se que o empregado concordou com todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal.
Nessa linha, destacou a ministra, a jurisprudência do TST entende que, por se configurar atribuição compatível com a sua condição pessoal, não se justificaria o recebimento do acúmulo de função, por ser o recebimento de passagens, “plenamente compatível com as atividades legalmente contratadas pelo motorista de transporte coletivo”, avaliou.
Fonte: Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.
Ver Mais:
📍 Conheça a tese da Cobrança do Saldo PASEP dos Servidores Públicos - Material p/ Advogados Atualizado 2020 + 6 Bônus
2 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.
Além de dirigir ainda tem que exercer função de caixa, e isto não causa uma cumulação de tarefas? Então porque existe ambas profissões? Existe magistrados que não possuem a minima noção da jornada de trabalho de um funcionário, nem ao menos empatia com o próximo, enfim lamentável. continuar lendo
Só falta completar legalizando o trabalho escravo. continuar lendo